Vigência a partir de 01/02/2025: cancelamentos com restituição parcial serão aceitos apenas mediante apresentação de laudo médico ou atestado, ou em caso de falecimento.
Toda solicitação deve ser enviada exclusivamente por e‑mail para:
Restituição parcial sobre o valor já quitado. São deduzidos:
Restituição parcial sobre o valor total da inscrição. São deduzidos:
Após o envio do e‑mail de cancelamento, o setor financeiro retornará com o cálculo detalhado e solicitará os dados bancários para restituição. O pagamento é efetuado até 1 semana após a realização do evento, na conta indicada pelo congressista.